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As Certidões assinadas digitalmente conforme padrão ICP-Brasil
são consideradas válidas quando fornecidas e armazenadas em
midia eletrônica, caso seja necessária sua impressão, seu
conteúdo físico em papel deve ser confrontado sempre com o
documento original digital, o qual quando apresentado por
visualizadores (em versão atualizada) identificam a validade da
assinatura digital quanto da sua autoria e possibilidade de
revogação.
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